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Prestação regionalizada é a mais indicada para garantir eficiência aos serviços de resíduos sólidos

  • eliaspgn
  • 3 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de jan. de 2024

A prestação regionalizada de serviços de manejo de resíduos sólidos, que compõe os serviços de transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, é um modelo inovador capaz de garantir ganhos de escala, atrair investimentos privados e assegurar financiamento com recursos da União para a região do Centro-Oeste Mineiro.

 

Esse tipo de operação, bastante utilizada no setor de água e esgoto, valoriza a lógica dos subsídios cruzados, o que proporciona mais eficiência e maior abrangência na prestação dos serviços, podendo resultar em tarifas mais baixas, graças à otimização do capital investido.



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Além disso, a concessão dos serviços à iniciativa privada estimula a adoção de novas tecnologias e a promoção de uma gestão ambiental integrada.

 

Para cumprir os requisitos legais de regionalização, universalização dos serviços, até 2033, e ter acesso aos recursos federais, conforme determina a Lei Federal nº 14.0266/2020, os municípios devem delegar ao CIAS a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos com fundamento na gestão associada, que é garantida pela Constituição Federal. Por sua vez, o CIAS terá a competência para delegar tais serviços à inciativa privada por meio da realização de licitação pública.

 

Além disso, para que possa ser firmado um contrato com a concessionária vencedora da licitação, é necessária a elaboração prévia de um Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, com a função de oferecer a descrição sobre a atual prestação de serviços no âmbito do consórcio, bem como as metas alinhadas à legislação.

 

Além da participação na elaboração do plano intermunicipal, caberá aos municípios a instituição de tarifas para cobrança do serviço. Vale lembrar que a Lei Federal nº 14.026/2020 obriga os municípios a cobrarem pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, por meio de taxa ou tarifa. A ausência de cobrança dos usuários configura renúncia de receita, que poderá levar os gestores municipais a responderem por ato de improbidade administrativa.

 

O diagnóstico jurídico elaborado pela consultoria contratada pela CAIXA ainda recomenda que a situação dos catadores de materiais recicláveis seja regulada por contrato, definindo as responsabilidades do CIAS, dos municípios e da concessionária de serviços no atendimento às exigências legais para esta questão.

 

O diagnóstico em questão faz parte do relatório jurídico que consta do projeto de estruturação de concessão no setor de saneamento básico, na modalidade de resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar, para 30 cidades integrantes CIAS. O projeto é financiado com recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP CAIXA.

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